“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei13.756 de 12/12/2018
Art. 7º, II - por meio da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere, as demais receitas destinadas ao FNSP e os recursos de que trata a alínea a do inciso II do caput do art. 3º desta Lei não transferidos nos termos do disposto no inciso I do caput deste artigo.
- Lei11.540 de 12/11/2007
Art. 12, I, d - programas desenvolvidos por organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos disponibilizados no FNDCT para operações não reembolsáveis, a cada exercício; (Incluído pela Lei Complementar nº 177, de 2021)...
- Lei3.381 de 24/04/1958
Art. 3º, I, a - na compra ou construção de embarcações para as empresas de navegação de propriedade da União;...
- Lei5.792 de 11/07/1972
Art. 2º, §1º - As empresas de que trata este artigo poderão passar a situação de subsidiárias ou associadas de empresa do Governo Federal.
- Lei11.490 de 20/06/2007
Art. 28 - Em caráter excepcional, observadas a legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de julho de 2008, os prazos de vigência dos contratos temporários:...
- Lei3.887 de 08/02/1961
Art. 1º - Fica aprovado o "Têrmo de Acôrdo sôbre condições de reversão à União Federal da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e da liquidação dos direitos e obrigações resultantes do contrato de arrendamento de 17 de agôsto de 1950 e seu aditivo ...", firmado em 22 de maio de 1959 entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, em face da rescisão do referido contrato por parte daquele Estado, por ato de 16 de setembro de 1957, usando da opção que lhe assegurava o art. 12 de Lei nº 2.217, de 5 de junho ...
- Lei13.681 de 18/06/2018
Art. 13, §1º, II - a contagem de um padrão para cada 12 (doze) meses de serviço prestado no emprego, contados da data de início da vigência do respectivo contrato.
- Lei11.178 de 20/09/2005
Art. 102, §1º, IV, b - possam ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; e...