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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória10 de 13/11/2001

    Art. 1º, §8º - No caso do inciso VII do art. 2º, os contratos poderão ser prorrogados por igual período, na hipótese de continuidade da ausência, da paralisação ou da suspensão das atividades." (NR) "Art. 7º (...)...

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 16, II - critérios próprios para cada espécie de contrato.

  • Medida Provisória556 de 23/12/2011

    Art. 4º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de constr...

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 2º, §7º, II - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.

  • Medida Provisória843 de 05/07/2018

    Art. 25, IV - organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 1998 , ou serviços sociais autônomos, que mantenham contrato de gestão com o Governo federal e promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.

  • Medida Provisória87 de 22/09/1989

    Art. 1º - Fica a União autorizada a suceder a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. -Nuclebrás e suas subsidiárias, nos direitos e obrigações decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas até 1º de setembro de 1988, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, existentes na mesma data, salvo as de natureza trabalhista e previdenciária.

  • Medida Provisória418 de 14/02/2008

    Art. 2º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 12, 13, 15, 18, 22 e 23 da Lei nº 11.508, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º O ato de criação de ZPE caducará: I - se no prazo de doze meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; e II - se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de doze meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma da proposta de

  • Lei Complementar156 de 28/12/2016

    Art. 12-a, §7º - A concessão do prazo adicional de até 240 (duzentos e quarenta) meses de que trata o caput deste artigo depende da desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato ora renegociados, sendo causa de rescisão do termo aditivo a manutenção do litígio ou o ajuizamento de novas ações. (Incluído pela Lei Complementar nº 159, de 2017)...