“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória660 de 24/11/2014
Art. 1º, §4º, I - aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988; e...
- Medida Provisória1.266 de 14/10/2024
Art. 2º, §3º - A situação de que trata o inciso I do § 1º deverá ser comprovada mediante contrato preexistente ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para a empresa industrial-exportadora.
- Medida Provisória852 de 21/09/2018
Art. 3º, §3º - As entidades desportivas de que trata este artigo receberão desconto de cinquenta por cento sobre os débitos inadimplidos relativos a preços públicos pelo uso privativo de área da União quanto ao período que antecedeu a data de formalização do termo ou do contrato.
- Medida Provisória429 de 12/05/2008
Art. 10 - A empresa brasileira de navegação deverá intervir no contrato de financiamento celebrado entre o agente financeiro e o estaleiro construtor, obrigando-se a quitar a dívida ou assumi-la em até cinco dias após a assinatura do Termo de Entrega e Aceitação da embarcação financiada.
- Medida Provisória1.123 de 09/06/2022
São nulos a alteração do ato constitutivo da pessoal jurídica, o desfazimento de bens e a redução do conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por ICT que impliquem descumprimento das condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º antes do descredenciamento da EED pelo Ministro de Estado da Defesa. Art. 2º-B O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para informação à respe...
- Decreto-Lei2.611 de 20/09/1940
Art. 2º, b - os depósitos em dinheiro para garantir a execução dos contratos firmados pelas empresas que exploram serviços de utilidade pública.
- Medida Provisória446 de 09/03/1994
Art. 24 - Fica autorizado o INSS a contratar cinqüenta colaboradores, pelo prazo improrrogável de doze meses , mediante contrato de locação de serviços, para promoverem diligências de localização dos devedores com débitos inscritos em dívida ativa e levantar bens a serem oferecidos ao respectivo juízo para garantir o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
- Medida Provisória28 de 15/01/1989
Art. 4º - A União sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Nacional.