“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória889 de 24/07/2019
Art. 2º, §3º - Todos os documentos relativos às obrigações perante o FGTS, referentes a todo o contrato de trabalho de cada trabalhador, devem ser mantidos à disposição da fiscalização por até cinco anos após o fim de cada contrato." (NR) "Art. 26-A . Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.
- Medida Provisória800 de 18/09/2017
Art. 1º, II, b - da redução do prazo de vigência do contrato; ou...
- Medida Provisória771 de 29/03/2017
Art. 1º, Parágrafo Único, II - firmar ajustes, contratos e acordos, a fim de viabilizar a utilização das estruturas do legado olímpico; e...
- Medida Provisória1.529 de 19/11/1996
Art. 11 - Fica autorizado o pagamento de reservas da poupança aos participantes ativos da REFER, conforme disposições constantes do artigo anterior, e também aos participantes que tenham seus contratos de trabalho rescindidos junto a empresas patrocinadoras.
- Medida Provisória33 de 19/02/2002
Capítulo 3 - Do Contrato de Gestão...
- Medida Provisória766 de 04/01/2017
Art. 2º, §2º - Na liquidação dos débitos na forma prevista nos incisos I e II do caput , poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta co...
- Medida Provisória783 de 31/05/2017
Art. 2º, §2º - Na liquidação dos débitos na forma prevista no inciso I do caput e no § 1 º , poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nest...