Medida ProvisóriaMedida Provisória 1866-3 de 27 de Julho de 1999Art. 4º, §1º - A pessoa jurídica que exerça atividade econômica referida no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, detentora de Registro Especial em 28 de maio de 1999, deverá adotar as providências necessárias ao atendimento das novas exigências estabelecidas, no prazo de cento e oitenta dias, contado daquela data.