Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001Art. 8º, §2º - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União ou suas entidades.