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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1563-7 de 22 de Julho de 1997

    Art. 2º - Aos contratos em vigor em 31 de dezembro de 1996, relativos às operações relacionadas no artigo anterior, aplica-se o tratamento tributário da legislação vigente àquela data.

  • Medida Provisória1.009 de 13/11/2020

    Art. 1º, II, d - sete contratos no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2133-29 de 28 de Dezembro de 2000

    Art. 1º, II, b - empresa de pequeno porte: onze por cento ao ano;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1566-6 de 22 de Julho de 1997

    Art. 1º - Não se aplicam ao Contrato de Empréstimo celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1841-8 de 27 de Julho de 1999

    Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20 (...) § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, a...

  • Medida Provisória752 de 24/11/2016

    Art. 15, §5º, II - no capital social de empresa participante da relicitação; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2079-77 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §1º - Caso a data de pagamento adotada seja decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o dirigente da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas direta ou indiretamente pela União, deverá providenciar, por ocasião do próximo dissídio ou acordo coletivo, a alteração da data de pagamento, com vistas ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.