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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2010

    Decreto de 28 de Abril de 2010...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §1º, IV, b - contrato de compra e venda de ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS entre a União e a BNDESPAR;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §1º, III - na diferença entre o custo interno efetivo de construção de embarcações e o valor das operações contratadas, com recursos do FMM e de outras fontes, limitada a dez por cento do valor do contrato de construção de embarcação destinada ao mercado interno;...

  • Medida Provisória539 de 26/07/2011

    Art. 3º, II - (...) c) o valor nocional ajustado dos contratos, no caso de contratos de derivativos. (...) § 3º Para fins do disposto na alínea "c" do inciso II do caput, considera-se como valor nocional ajustado o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto." (NR) "Art. 3º (...) IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista no art. 2º , inciso II, alínea "c"." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 36, II - na data do registro do contrato de cessão de direitos de exploração comercial ou do contrato de licenciamento para o mercado de serviços de radiodifusão de sons e imagens e outros mercados, conforme anexo;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2190-34 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 1º, §2º, IX - exercer a gestão operacional da Agência." (NR) " Art. 19 . A Administração da Agência será regida por um contrato de gestão, negociado entre o seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde, ouvidos previamente os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à nomeação do Diretor-Presidente da autarquia. (...)" (NR) "Art. 22 (...) X - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas nos incisos I a IV e VI a IX deste artigo. (...)" (NR) "Art. 23 (...) § 4º A taxa deverá ser recolhid...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1831-13 de 27 de Julho de 1999

      Art. 2º - A Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 6º-A. Poderão, também, ser deduzidos das prestações os valores efetivamente desembolsados pelos Estados, entre a data de assinatura do contrato de refinanciamento e a data do início de sua eficácia, referentes ao pagamento de dívidas objeto do refinanciamento previsto nesta Lei." (NR)...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 1º - Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 30, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - bens móveis e imóveis da União. § 1º (...) c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (...) § 5º O Gestor do Fundo Nacional de Desestatização deverá observar, com relação aos imóveis da União incluídos no Programa Nacional de Desestatização, a legislação aplicável às desestatizações e, supletivamente, a relativa aos bens imóveis de domínio da União, sem prejuízo do disposto no inciso V...