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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei Complementar206 de 16/05/2024

    Art. 2º, §13 - A incorporação a que se refere o § 10 deste artigo, relativamente aos contratos celebrados com fundamento no art. 49 do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 , será efetivada no saldo devedor do contrato de refinanciamento de que trata o art. 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 .

  • Lei Complementar199 de 01/08/2023

    Art. 9º - O disposto nesta Lei Complementar não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e das legislações correlatas.

  • Lei Complementar179 de 24/02/2021

    Art. 5º, §2º - Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Diretor do Banco Central do Brasil, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato, observados os procedimentos estabelecidos no art. 3º e no caput do art. 4º desta Lei Complementar, devendo a posse ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da aprovação do nome pelo Senado Federal.

  • Lei Complementar97 de 09/06/1999

    Lei das Forças Armadas

    Art. 17-a, II - cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...

    • Lei Complementar127 de 14/08/2007

      Art. 2º, VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do § 1º do art. 17 desta Lei Complementar; (...)" (NR) "Art. 18 (...)...

    • Lei Complementar136 de 25/08/2010

      Art. 1º, §1º - Ao Ministro de Estado da Defesa compete a implantação do Livro Branco de Defesa Nacional, documento de caráter público, por meio do qual se permitirá o acesso ao amplo contexto da Estratégia de Defesa Nacional, em perspectiva de médio e longo prazos, que viabilize o acompanhamento do orçamento e do planejamento plurianual relativos ao setor.

    • Lei Complementar196 de 24/08/2022

      Art. 2º - As confederações de serviços constituídas por cooperativas centrais de crédito em funcionamento na data de publicação desta Lei Complementar deverão solicitar autorização de funcionamento ao Banco Central do Brasil no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar.

    • Lei Complementar132 de 07/10/2009

      Art. 13 - A Seção II do Capítulo IV do Título IV da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 126-A: "Art. 126-A É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. § 1º O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição. § 2º O afastamento para exe...