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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946

    Art. 1º - A Tabela discriminativa das taxas, anuidades e contribuições concernentes aos atos de propriedade industrial, a que se refere o artigo 212, do Código da Propriedade Industrial, promulgado pelo Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 , fica substituída pela seguinte: Patentes de invenção: Cr$ Depósito de pedido (...)100,00 Expedição de carta-patente (...)200,00 Anotação de Transferência (...)50,00 Certidão de Transferência (...)50,00 Anotação de alteração de nome(...)40,00 Certidão de alteração de nome(...)20,00 A...

  • Decreto-Lei2.011 de 18/01/1983

    Art. 1º - Ficam isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as máquinas, equipamentos, instrumentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e acessórias, sem similar nacional, importados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, para execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

  • Decreto-Lei1.376 de 12/12/1974

    Art. 19, §2º - Serão nulos de pleno direito os atos ou contratos que tenham por objeto a oneração, a alienação ou promessa de alienação, a qualquer título, das ações a que se refere este artigo, celebrados antes do término do prazo do período de inalienabilidade ou sem observância do disposto no § 1º. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.304, de 1986)...

  • Decreto-Lei188 de 23/02/1967

    Art. 2º - Nulo, é também, qualquer ato administrativo pelo Poder Concedente ou pelos órgão do Poder Executivo, centralizados ou descentralizados, com base na equiparação a que se refere o artigo anterior, inclusive aquêle relativo a aumento de capital e a tomada de contas das empresas concessionárias dos serviços portuários.

  • Decreto-Lei2.961 de 20/01/1941

    Art. 26 - Ficam sujeitos a coordenação, fiscalização e à orientação do Ministro da Aeronáutica todos os aéro-clubes, e dependentes de sua prévia autorização o funcionamento e instalações de quaisquer entidades, empresas ou companhias destinadas ao estudo e aprendizagem da aeronáutica ou à exploração comercial do transporte aéreo.

  • Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976

    Art. 10, III - Nova redação ao artigo 5º: "Art. 5º Para os efeitos de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nos termos do artigo 3º, inciso II, será considerada habitualidade na comercialização de imóveis a alienação: I - No prazo de 2 anos calendários consecutivos, de mais de 3 (três) imóveis adquiridos nesse mesmo biênio; lI - No prazo de 5 anos calendários consecutivos, de mais de 5 (cinco) imóveis adquiridos nesse mesmo qüinqüênio. § 1º Nos termos deste artigo, não serão computadas as transferências de imóveis em decorrência de herança ou legado, as d...

  • Decreto-Lei1.370 de 09/12/1974

    Art. 1º - Até o exercício financeiro de 1984, inclusive, é permitida a dedução, sem comprovação, de até 90% (noventa per cento) do rendimento bruto auferido pelas pessoas físicas na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por elas extraídos. (Vide Decreto-Lei nº 2.089, de 1983)...

  • Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941

    Art. 6º - As empresa a demais empregadores compreendidos no regime deste decreto-lei são obrigados a segurar seus empregado contra acidentes do trabalho no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.