“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.417 de 26/02/1988
Art. 1º - Compete privativamente ao Ministro da Fazenda firmar, pela União Federal, os contratos de empréstimos relativos a operações de crédito com recursos de fundos e programas de fomento sob administração do Ministério da Fazenda, podendo delegar a referida competência ao Secretário do Tesouro Nacional, que poderá subdelegá-la.
- Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987
Art. 7º, Parágrafo Único - Os termos e contratos firmados pelo INCRA e os títulos de domínio por ele expedidos, com vistas à alienação de terras, em seu nome ou em representação legal da União, inclusive as de que trata este artigo, têm, para todos os efeitos valor de escritura pública.
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
Art. 7º - Os termos, contratos e títulos, expedidos pela União, pelos Estados, Municípios, Territórios, ou entes de sua administração descentralizada, que se destinem a instrumentalizar a alienação, concessão, arrecadação ou o reconhecimento de domínio sobre terras públicas rurais, terão, para todos os efeitos, valor e eficácia de escritura pública.
- Decreto-Lei1.028 de 21/10/1969
Art. 2º, Parágrafo Único - São mantidos os contratos, convênios e acôrdos celebrados com qualquer das entidades referidas no artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , transferindo-se para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara os direitos e obrigações dêles decorrentes.
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 18 - Tornando-se necessário ao progresso da técnica, da arte ou do país, e a critério do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, verificada a excassez de profissionais habilitados e especializados, os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura poderão autorizar, a requerimento de firmas, empresas ou instituições interessadas, públicas e particulares, o contrato de técnicos de grau superior ou médio, especializados em ramos ou atividade da engenharia ou da arquitetura, nacionais ou estrangeiros, julgados capazes pelos referidos Conselhos.
- Decreto-Lei8.933 de 26/01/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Considerando que o Código da Propriedade Industrial baixado pelo Decreto-lei n.º 7.903, de 27 de agôsto de l945 , introduziu disposições, novas em nosso meio, já consagrada em outros países, atendendo ao desenvolvimento da indústria e do comercio, quais o licenciamento obrigatório das patentes de invenção, contratos de exploração, amparo às invenções ocorridas na vigência dos contratos de trabalho, recomposições industriais, sinais de propaganda e outras disposições; Considerando que o m...
- Decreto-Lei732 de 05/08/1969
Art. 2º, §3º - As Caixas Econômicas Federais são obrigadas a executar os contratos, na forma dos artigos 6º e 7º do Decreto-lei nº 21, de 17 de setembro de 1966 , caso não sejam pagas duas prestações mensais consecutivas de amortizações de capital e juros.
- Decreto-Lei888 de 24/09/1969
Art. 1º - Fica o Distrito Federal autorizado a afiançar, junto ao Banco do Brasil S.A, o contrato de outorga de aval relativo à operação de empréstimo externo, no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) entre a Companhia de Telefones de Brasília - COTELB e um grupo de bancos liderados pela Manufactures Hanover Trust Company - para financiamento da expansão dos serviços telefônicos de Brasília.