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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional31 de 14/12/2000

    Art. 1º - A Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é acrescida dos seguintes artigos: "Art. 79 É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade

  • Lei Complementar35 de 14/03/1979

    Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    Art. 89, §5º, d - os mandados de segurança contrato de Juiz Federal;...

    • Lei Complementar200 de 30/08/2023

      Regime Fiscal Sustentável

      Art. 3º, §2º, IV - as despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, das instituições federais de educação, ciência e tecnologia vinculadas ao Ministério da Educação, dos estabelecimentos de ensino militares federais e das demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação, nos valores custeados com receitas próprias, ou de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;...

      • Lei Complementar4 de 02/12/1969

        Art. 2º - As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som poderão abater do montante do imposto de circulação de mercadorias, o valor dos direitos autorais artísticos e conexos, comprovadamente pagos pela empresa, no mesmo período, aos autores e artistas nacionais ou domiciliados no País, assim como aos seus herdeiros e sucessores, mesmo através de entidades que os representem.

      • Lei Complementar182 de 01/06/2021

        Marco Civil das Startups

        Art. 5º, §1º, I - contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;...

        • inovação
        • investidor-anjo
        • empresa
      • Lei Complementar175 de 23/09/2020

        Art. 14, §6º - No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

      • Lei Complementar93 de 04/02/1998

        Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias, contado de sua publicação.