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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.730 de 04/09/1946

    Art. 3º - Os particulares que tenham fornecido vagões, comboios ou locomotivas à Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, sob condição de utilizá-los, receberão da mesma Rêde, em pagamento da incorporação definitiva determinada neste Decreto-lei, o preço ou as prestações ainda devidas, segundo os respectivos contratos.

  • Decreto-Lei2.349 de 29/07/1987

    Art. 2º - Nos contratos sem cláusulas de cobertura pelo FCVS, os mutuários finais responderão pelo resíduos dos saldos devedores existentes, até sua final liquidação, na forma que for pactuada, observadas as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto-Lei3.077 de 26/02/1941

    Art. 2º, §1º - O recolhimento dos depósitos existentes se fará dentro de 30 dias desta data e o dos que se constituirem posteriormente no último dia util de cada mês, e será efetuado pelas empresas concessionárias em seu próprio nome, mas sempre mediante relação que indique o nome, a residência e o valor do depósito recebido de cada consumidor ou assinante, bem como a natureza do serviço. Tambem no último dia util de cada mês, as empresas concessionárias retirarão as importâncias correspondentes aos depósitos restituidos, aos aplicados, em parte ou no todo, na liquidação de contas não satisfeitas de serv...

  • Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980

    Art. 5º - A SUNAMAM fará, também, reverter ao armador nacional o percentual a que se refere o item II do artigo 4º quando o AFRMM for gerado por embarcação afretada de outra bandeira, desde que esta esteja substituindo embarcação em construção contratada pelo armador a estaleiro nacional e com características técnicas, tipo e tonelagem equivalentes àquela afretada. Parágrafo Único. A reversão de que trata este artigo far-se-á em prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato de construção da embarcação.

  • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

    Art. 5º, II - as embalagens, equipamentos e utensílios elaborados e/ou revestidos internamente de substâncias resinosas e poliméricas e destinados a entrar em contato com alimentos, inclusive os de uso doméstico;...

  • Decreto-Lei1.531 de 30/03/1977

    Art. 2º, I - Subscrição, pelos agentes financeiros, de ações em aumentos de capital de empresas privadas nacionais;...

  • Decreto-Lei3.709 de 14/10/1941

    Art. 38 - Os livros, papéis e documentos do S.A.P.S. e os contratos em que este for parte, bem como quaisquer papéis relacionados diretamente com os assuntos de que trata este decreto-lei, serão isentos do imposto de selo.

  • Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946

    Art. 25, §2º - Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)...