“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei70 de 21/11/1966
Art. 9º, §2º - A menção a Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional nas operações mencionadas no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 19, de 30 de agôsto de 1966 , e neste decreto-lei entende-se como equivalente a menção de Unidades-padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação e o valor destas será sempre corrigido monetàriamente durante a vigência do contrato, segundo os critérios do art. 7º , 1º, da Lei nº 4.357-64 .
- Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946
Art. 2º - Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Ceará, assinar-se-á, de acôrdo com os elementos constantes do processo mencionado no artigo anterior, o contrato de aforamento, com as cláusulas de que há isenção do pagamento da taxa de ocupação e do fôro que se calcular, enquanto o domínio útil do terreno aforado fizer parte do patrimônio do "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".
- Decreto-Lei512 de 21/03/1969
Art. 4º, VII - o produto de multas que, por lei, regulamento, ou contrato, incumba ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impor e recolher;...
- Decreto-Lei406 de 04/05/1938
Art. 48 - Só as empresas DE navegação registradas no Departamento DE Imigração poderão transportar estrangeiros para os portos nacionais e pontos DE fronteiras e desembarque a que se refere o art. 9 desta lei.
- Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987
Art. 16 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando for o caso, promoverá as medidas necessárias à celebração de aditivos aos instrumentos pertinentes a operação de crédito, contratos e convênios celebrados pelo INCRA.
- Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946
Art. 4º - Cumpre às administrações dos aeroportos realizar, com presteza, segurança, e exatidão, todos os serviços aeroportuários de sua atribuição privativa, assim como quaisquer outros, acessórios ou complementares das organizações de terra, de que tenham sido incumbidos, por lei ou contrato. Parágrafo primeiro. A retribuição dos serviços que executarem deve ser cobrada mediante exata aplicação das tarifas aprovadas, cuja consulta será sempre facilitada aos interessados. Parágrafo segundo. As taxas de utilização cobradas se destinam a cobrir as despesas de custeio e conservação.
- Decreto-Lei37 de 18/11/1966
Imposto de importação
Art. 92, §3º - Quando o regime aduaneiro especial for aplicado à mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviços por prazo certo, nos termos e condições previstos em regulamento, o prazo de que trata este artigo será o previsto no contrato, prorrogável na mesma medida deste. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)...
- Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973
Art. 1º - As despesas e outros encargos decorrentes de processo de restruturação ou modernização de empresas ou grupos de empresas, e cujo efeito nos resultados operacionais ultrapasse o exercício em que ocorrerem, poderão ser amortizados em mais de um exercício financeiro, desde que admitidos como parcela dedutível do lucro tributável e autorizados na forma dos §§ 1º ou 2º.