“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945
Art. 12, §1º - Êsses funcionários contarão o tempo em que permanecerem em disponibilidade como de efetivo serviço, podendo ser designados para exercer funções correspondentes à sua classe.
- Decreto-Lei893 de 26/11/1938
Art. 15 - As vendas serão sempre feitas a prazo, condicionadas à exploração agrícola, e de acordo com as seguintes normas: 1º, todos os contratos serão feitos com expressa proibição, sob pena de nulidade, de revenda em lotes cujas dimensões não se prestem à cultura, a juizo do Ministério da Agricultura; 2º, só em casos excepcionais, a juízo do mesmo Ministério, e tendo-se em vista, tão somente, as vantagens da exploração agrícola, poderão ser vendido a uma só pessoa mais de 20 hectares; 3ª, a transferência dos contratos só poderá ser feita mediante anuência do Governo, condicionada à continuidade da explorado e à conservação da medida das áreas que ...
- Decreto-Lei2.132 de 26/06/1984
Art. 1º - Poderá a União, mediante autorização do Ministro da Fazenda, em cada caso, adquirir ações de sociedades de economia mista e de empresas públicas federais detidas por entidades da Administração Federal Indireta, ou por empresas controladas por estas, podendo, para este fim, utilizar-se: I- de recursos orçamentários, inclusive os destinados aumentos de capital de empresas estatais; II- de créditos decorrentes de dividendos ou de resultados de exercícios, na forma do Decreto-lei nº 2.023, de 18 de maio de 1983 . III- de
- Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982
Art. 3º, b - a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já tenha sido apresentada a comprovação; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.038, de 1983)...
- Decreto-Lei288 de 28/02/1967
Art. 11, a - elaborar o Plano Diretor Plurienal da Zona Franca e coordenar ou promover a sua execução, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas inclusive sociedades de economia mista, ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas;...
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 27, II - Nos demais casos, o da data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transferência.
- Decreto-Lei1.427 de 02/12/1975
Art. 4º, Parágrafo Único, b - as condições de suspensão ou cancelamento de registros e os casos em que as empresas, entidades ou pessoas poderão ser proibidas de efetuar importações.
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 24 - O art. 354 ficará assim redigido: Nas ações para renovação de contrato de locação de imóveis destinados a fim comercial ou industrial, a revelia do réu, ou a não contestação do pedida no prazo de dez dias (art. 292), induzirá a aceitação imediata da proposta do autor, que será homologada por sentença.