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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.406 de 05/01/1988

    Art. 3º - O reajuste monetário dos saldos devedores dos contratos de financiamento, para efeito de apuração do saldo devedor residual de que trata o artigo anterior, será feito com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), no período de 28 de fevereiro de 1986 a 30 de novembro de 1986 e, após esta data, com base no índice que for utilizado para corrigir o saldo dos depósitos em cadernetas de poupança, observando-se a periodicidade de atualização dos saldos de cada contrato.

  • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

    Art. 8º, §1º, a - suspensão ou interrupção do contrato de trabalho;...

    • Decreto-Lei768 de 18/08/1969

      Art. 8º, §2º, b - taxa de administração do contrato, no valor de 20% (dois por cento) sôbre as cotas de amortização e juros.

    • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

      Art. 7º - As empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, as fundações públicas, as empresas sob controle direto ou indireto da União, e as demais entidades cujo regime de remuneração não obedeça ao disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , somente poderão celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho, de natureza econômica, ou conceder aumentos ou reajustes coletivos de salários, atendidas as resoluções emanadas do Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE ou, quando for o caso, do...

    • Decreto-Lei2.451 de 29/07/1988

      adquiridos por empresas de mineração e destinados a emprego na pesquisa, lavra e beneficiamento de minerais;...

    • Decreto-Lei8.127 de 24/10/1945

      Art. 6º - As pessoas naturais ou jurídicas que se dedicam às atividades rurais, contarão, para sua organização, com as seguintes instituições:...

    • Decreto-Lei1.212 de 02/05/1939

      Art. 15 - As cadeiras de ginástica rítmica (XI), de educação física geral. (XII e XIII),de desportos aquáticos (XIV) de desportos terrestres individuais (XV), de desportos terrestres coletivos (XVI) e de desportos de ataque e defesa (XVII) serão providas sempre mediante contrato, não podendo o professor catedrático ser admitido com idade superior a 35 anos, nem permanecer no exercício da função depois dos 40 anos de idade. (Vide Decreto-lei nº 1.689, de 1939) (Vide Decreto-lei n. 7.781, de 1945)...

    • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

      Art. 102, Parágrafo Único - A sanção supra será igualmente aplicada contra a entidade seguradora, no caso de os riscos derivados da presente lei lhe terem sido transferidos por contrato de seguro. (Incluído pela Lei nº 2.941, de 1956)...