Decreto-Lei4 de 07/02/1966Art. 1º - As locações para fins não residenciais serão regidas pelo Código Civil ou pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 , conforme o caso, admitida a correção monetária dos aluguéis na forma e pelos índices que o contrato fixar ou, na falta de estipulação contratual, por arbitramento judicial, de dois em dois anos.