“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.070 de 03/12/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e CONSIDERANDO que a construção de um navio de guerra é constituída pela agregação eficiente de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos prontos de diferentes origens e que incidem de maneira diferente ao longo da construção do navio; CONSIDERANDO que a aplicação de um teto de reajustamento de 35% dos preços unitários vigentes na data do contrato é impróprio para o caso de construção de navios de guerra, uma vez...
- Decreto-Lei403 de 30/12/1968
Art. 4º, §3º - Os adiantamentos sôbre os contratos de acoite cambial, constituem também fato gerador do impôsto, para os efeitos dêste artigo.
- Decreto-Lei293 de 28/02/1967
Art. 2º, §1º - Ao fazer o seguro de acidentes do trabalho, o empregador transfere, à Entidade Seguradora, a responsabilidade de que trata êste artigo, da qual fica desobrigado, salvo o direito regressivo desta última, na hipótese de infração do contrato de seguro.
- Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939
Art. 41, §1º - A notificação será feita um registado postal, com franquia. Si o reclamado criar embalaços ao seu recebimento. ou não for encontrado. far-se-á n notificação por edital, inserto ou jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, que na falta, afixado á porta da junta.
- Decreto-Lei225 de 28/02/1967
Art. 8º, §4º - No cálculo dos proventos da aposentadoria de servidores pertencentes aos quadros em extinção, a que se refere o artigo 7º, não será considerada nenhuma retribuição decorrente de contrato de trabalho com o INPS mesmo que a aposentadoria ocorra na vigência de contrato dessa natureza.
- Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944
Art. 12, §1º - O recolhimento da diferença a que alude êste artigo será feito onde o poder concedente determinar, sob pena de imediata rescisão do contrato.
- Decreto-Lei2.461 de 30/08/1988
Art. 1º, §2º - O disposto neste artigo se aplica aos contratos que tiveram, no trimestre de sua assinatura, apropriação integral da correção monetária.
- Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976
Art. 1º, §1º - O imposto de que trata este artigo incide também sobre os rendimentos obtidos nos adiantamentos sobre contratos de aceite cambial.