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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto94.567 de 08/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza, em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua General Couto Magalhães e considera o sentido horário de percurso para efeito da seguinte descrição: O lado da frente (segmento MC0 - MC1), por cerca de arame farpado, mede 19,50m para a Rua General Couto Magalhães, tem rumo magnético de 78º13'20''NE e deflete 103º05'23" à direita e forma com o segmento subseqüente (MC1 - MC2) ângulo interno de 76º54'37". O lado direito (segmento MC1 - MC2), por linha seca, próxima a uma cerca externa, de arame ...

  • Decreto9.178 de 23/10/2017

    Art. 2º, Parágrafo Único, VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento." (NR) "Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade." (NR) "Art. 8º A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certificação emitida ou reconhecida por instituição pública oficial ou instituição cre...

  • Decreto8.083 de 26/08/2013

    Art. 1º, §2º - Poderá ser promovida a gestão associada dos serviços de que trata este Decreto com Estados, Distrito Federal ou Municípios, observadas as disposições da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005." (NR) "Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se: (...) VIII - estudo de mercado: é a análise dos fatores que influenciam na caracterização da demanda de um determinado mercado, para efeito de dimensionamento e avaliação da viabilidade da exploração econômica de ligação de transporte rodoviário de passageiros, consistindo no levantamento de dados e...

  • Decreto12.437 de 16/04/2025

    Art. 2º - O Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º A citação será realizada por meio eletrônico ou pessoalmente, e caberá à ANP: I - estabelecer, preferencialmente, a forma de citação eletrônica, o cadastro de contatos, as redundâncias e as confirmações de recebimento e leitura, priorizados os aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas ou outros e, complementarmente, correio eletrônico; e II - optar pela citação pessoal, ao próprio autuado ou ao seu representante legal ou preposto, quando lavrado o auto no...

  • Decreto92.339 de 28/01/1986

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular com o total de 1.310.027,6954m² (hum milhão, trezentos e dez mil e vinte e sete metros e seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro centímetros quadrados) contendo as seguintes edificações e acessões industriais: uma casa construída em alvenaria de tijolos, com a área coberta de 196,18m², com uma dependência a ela anexa, também construída em alvenaria de tijolos, com 41,82m 2 de área coberta; um reservatório de água, construído sobre pilotis, em con...

  • Decreto7.129 de 11/03/2010

    Art. 1º - O art. 54 do Decreto n º 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54(...) III - leilões, chamadas ou ofertas públicas junto a agentes vendedores e exportadores; IV - aditamentos de contratos de fornecimento de energia elétrica, em vigor no dia 26 de agosto de 2002, firmados entre os agentes vendedores de que trata o caput e seus consumidores finais, com vigência até 31 de dezembro de 2010; e V - aditamento dos contratos de compra de energia elétrica a que se refere o inciso IV, vigentes n...

  • Decreto96.652 de 06/09/1988

    Art. 1º, §1º - O Plano Decenal de Expansão, elaborado anualmente pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica no âmbito do Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos GCPS, coordenado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS, os Programas de Dispêndios Globais e outros documentos redirecionadores da expansão do setor elétrico a curto prazo dever-se-ão pautar pelo Plano 2010.

  • Decreto6.282 de 13/09/1940

    Art. 3º, III - Conforme determinação expressa do Decreto nº 5.992, de 19 de Julho de 1940, no seu art. 1º, § 2º, será de 4.000 kW. medidos na Sub-estação de Taubaté, (excluídos das perdas previstas no item V), a potência maxima a ser transmitida à "Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A" por intermedio das linhas de transmissão da "Cia. Paulista de Estradas de Ferro", salvo resoluções em contrario do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.