“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.332 de 12/08/2002
Art. 6º, I, a - empregar efetivos das Forças Armadas, por ordem do Presidente da República, compondo ou não frações constituídas, de forma ostensiva ou velada, em todos os setores de atuação dos órgãos de segurança, na garantia da segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República, quando a situação assim o indicar, incumbindo-lhe, no que couber, o estabelecido no art. 3º do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 ; e...
- Decreto96.539 de 22/08/1988
Art. 1º - Fica autorizada a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS a elevar seu capital autorizado, de CZ$ 56.879.706.957,92 (cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, setecentos e seis mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzados e noventa e dois centavos) para CZ$ 82.793.607.587,46 (oitenta e dois bilhões, setecentos e noventa e três milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e quarenta e seis centavos).
- Decreto78.992 de 21/12/1976
Art. 1º, §1º - As pessoas jurídicas que quando solicitadas, não prestarem colaboração nos planos governamentais de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica perderão, a juízo do órgão ou do poder competente, auxílios ou subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
- Decreto10.486 de 11/09/2020
Art. 1º, Parágrafo Único, b - os cargos de diretoria de empresas estatais de que trata o Decreto nº 8.945, de 2016 ; e...
- Decreto2.195 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber, a este ...
- Decreto10.928 de 07/01/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - aos titulares de Poderes e de órgãos autônomos, no prazo de quarenta e cinco dias, contado do término do semestre anterior, enviar os relatórios consolidados sobre o cumprimento das obrigações previstas no inciso II do caput do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 2017, e das vedações de que trata o art. 8º da referida Lei Complementar, constatado durante o semestre anterior, no âmbito de seus órgãos e entidades; e (...)" (NR) "Art. 30 (...)...
- Decreto6.600 de 16/12/1940
Art. 2º - As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 25.667:014$400 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e sete contos e quatorze mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas: 10.000:000$000 (dez mil contos de réis) à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, e 15.667:014$400 (quinze mil seiscentos e sessenta e sete contos quatorze mil e quatrocentos réis), à conta do "Fundo de Melhoramentos" da R...
- Decreto76.584 de 10/11/1975
Art. 1º - Fica outorgada à TV Imperador Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4 (quatro), na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diá...