“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.165 de 20/03/2023
Institui o Programa Mais Médicos
Art. 22, §2º - O recebimento da indenização de que trata o caput condiciona-se ao requerimento do interessado, no prazo de 1 (um ano), contado da data de conclusão do Programa de Residência.
- Medida Provisória809 de 01/12/2017
Art. 2º - º O art. 12 da Lei n º 7.957, de 20 de dezembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 12 O Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a um ano, admitida a prorrogação dos contratos por igual período, vedada a recontratação pelo período de dois anos, para atender os seguintes casos: I - prevenção, controle e combate a incêndios florestais; (...) III - controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qual...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001
Art. 4º, §2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até duzentos e setenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: (...)" (NR) Art. 5º A Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária ...
- Medida Provisória597 de 26/12/2012
Art. 1º - A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 5º A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual. § 6º Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante d...
- Medida Provisória634 de 26/12/2013
Art. 4º - A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36 (...) § 1º Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda fixará os prazos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento previstos no art. 34, assegurado, quanto aos requisitos previstos nos incisos IV e VI do § 1º daquele artigo, o prazo de até dois anos a partir da publicação do ato da Secretaria. § 2º No caso do requisito previsto no inciso IV do § 1º do art. 34, o prazo de cumprimento é 31 de dezembro de 2014 para: I - os po...
- Medida Provisória275 de 29/12/2005
Art. 1º, II - (...) b) ultrapassado, no ano-calendário de início de atividades, o limite de receita bruta correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período. (...) § 2º A microempresa que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) estará excluída do SIMPLES nessa condição, podendo, mediante alteração cadastral, inscrever-se na condição de empresa de pequeno porte. (...)" (NR) "Art. 23 Os valores pagos pelas pessoas juríd...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001
Art. 4º - A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante. § 3º Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de l...
- Medida Provisória100 de 30/12/2002
Art. 1º - Os arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, passam a vigorar com as seguinte alterações: "Art. 4º (...) § 5º O disposto no § 1º A, a partir de 1º de janeiro de 2003, não se aplica às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), as quais passarão a usufruir do benefício da isenção do Imposto Sobre os Produtos Industrializados - IPI, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2003 e, a partir dessa data, fica convertido em redução ...