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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto8.015 de 17/05/2013

    Art. 1º, §5º, I - será proporcionalizada pela relação entre a base de cálculo do IPI da empresa fabricante e a da empresa encomendante; e...

  • Decreto3.737 de 30/01/2001

    Art. 6º, §2º - A ANATEL poderá, a seu juízo ou a pedido do Ministério das Comunicações, ou do Conselho Gestor, promover trabalhos de auditoria contábil nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e nas instituições autorizadas.

  • Decreto7.574 de 29/09/2011

    Art. 32 - A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competênc...

    • Decreto8.180 de 30/12/2013

      Art. 1º - O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º (...) II - contrato de repasse - i...

    • Decreto92.569 de 17/04/1986

      Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

    • Decreto3.841 de 11/06/2001

      Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O registro especial será concedido a medicamentos genéricos registrados, destinados a consumo público, em uma das seguintes autoridades sanitárias: Parágrafo único. O registro especial também será concedido a medicamentos registrados como genéricos na Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Holanda, Áustria, Finlândia, Suécia, Noruega, Reino Unido e em Portugal." (NR) "Art. 3º (...) II - da utilização, nos referidos ensaios, de medicamento de referê...

    • Decreto7.243 de 26/07/2010

      Art. 4º, §2º - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e o inciso II do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , não poderão aderir ao RECOMPE.

    • Decreto11.265 de 24/11/2022

      Art. 5º - O CCIF deverá apresentar, aos Ministros de Estado da Economia e da Infraestrutura, relatório final de atividades com a classificação dos imóveis de que trata o inciso I do caput do art. 3º, no prazo de doze meses, contado da data do ato de designação de que trata o § 2º do art. 4º.