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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto57.383 de 03/12/1965

    Art. 8º - Os adiantamentos já concedidos aos Estados, com base na Lei nº 4.388, de 28 de agôsto de 1964, e que excederem o limite fixado em seu artigo 13, serão regularizados mediante assinatura de contrato de financiamento com o Ministério da Fazenda, para resgate no prazo de 8 (oito) anos, a juros de 8% (oito por cento) ao ano.

  • Decreto7.045 de 22/12/2009

    Art. 1º - Os dispositivos do Anexo do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) (...) § 2º A renovação do registro de que trata o § 1º deverá ser pleiteada com antecedência de até sessenta dias de seu vencimento." (NR) "Art. 9º O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1º do art. 7º e da inspeção prévia de que trata o art. 10." (NR) "Art. 16 O pedido de registro de produto requerido pela empresa ou, quando se tratar ...

  • Decreto2.361 de 31/10/1997

    Art. 3º, §3º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria Federal de Controle, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Decreto11.889 de 22/01/2024

    Art. 6º - Os termos de compromisso a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007 , deverão prever a exigência de aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais ou a aplicação de margens de preferência nos editais de licitação e contratos necessários à execução das ações integrantes do Novo PAC, quando envolverem a aquisição de produtos manufaturados e serviços compreendidos na lista estabelecida em resolução da CIIA-PAC.

  • Decreto4.171 de 21/03/2002

    Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 , e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 .

  • Decreto83.783 de 26/07/1979

    Art. 1º - São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados, pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972 , ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00 (cinco bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto53.250 de 12/12/1963

    Art. 1º - Fica transferido à Indústria a do Comércio, na forma do disposto nos artigos 812 e 813 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o imóvel denominado "Edifício A Noite" localizado na Praça Mauá, nº 7, na cidade do Rio de Janeiro integrante do acêrvo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União.