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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto12.067 de 19/06/2024

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2024, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos estabelecidos nos Anexos I e II.

  • Decreto4.050 de 12/12/2001

    Art. 11, §2º - O reembolso de que trata o inciso III do art. 1º contemplará, tão-somente, as parcelas de natureza permanente, inclusive vantagens pessoais, decorrentes do cargo efetivo ou emprego permanente, nos órgãos ou entidades cedentes e, ainda, as parcelas devidas em virtude de cessão, neste último caso quando instituídas em contrato de trabalho ou regulamento de empresa pública ou sociedade de economia mista até 31 de dezembro de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 5.213, de 2004)...

  • Decreto9.508 de 24/09/2018

    Art. 1º, §2º - Ficam reservadas às pessoas com deficiência os percentuais de cargos de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

  • Decreto9.037 de 26/04/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º (...) III - limitada à variação observada do índice de reajuste pactuado no contrato com o fornecedor, ou, na inexistência desse, do índice de preços geral ou setorial que reflita a variação dos insumos utilizados, desde a assinatura até a aprovação do novo plano de trabalho, observado o disposto no art. 2 º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ; e (...)" (NR)...

  • Decreto4.077 de 09/01/2002

    Art. 1º - É qualificada como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.508.097/0001-36, cujo objetivo é a execução de atividades de pesquisas tecnológicas em redes, de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas e do desenvolvimento tecnológico na área de redes, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Decreto4.078 de 09/01/2002

    Art. 1º - É qualificado como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 04724690/0001-82, que tem como objetivo a promoção e realização de estudos e pesquisas prospectivas na área de ciência e tecnologia e atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Decreto7.061 de 30/12/2009

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2010, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto6.711 de 24/12/2008

    Art. 1º - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2009, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.