Decreto nº 4.077 de 9 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
É qualificada como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.508.097/0001-36, cujo objetivo é a execução de atividades de pesquisas tecnológicas em redes, de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas e do desenvolvimento tecnológico na área de redes, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002