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Decreto nº 4.077 de 9 de Janeiro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

É qualificada como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 03.508.097/0001-36, cujo objetivo é a execução de atividades de pesquisas tecnológicas em redes, de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas e do desenvolvimento tecnológico na área de redes, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002

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