“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto10.284 de 20/03/2020
Art. 1º - O Comandante da Aeronáutica poderá promover a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea a fim de permitir a reoganização financeira das empresas do setor, durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19 .
- Decreto825 de 28/05/1993
Art. 4º - As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
- Decreto80.266 de 31/08/1977
Art. 4º - Cabe à Comissão Nacional de Energia Nuclear exercer o controle da reserva e do estoque de que trata o presente Decreto e à Empresas Nucleares Brasileiras S. A - NUCLEBRÁS - incumbir-se da formação e administração do citado estoque.
- Decreto11.271 de 05/12/2022
Art. 19, Parágrafo Único - As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Decreto90.857 de 24/01/1985
Art. 3º - Cabe à Comissão Nacional de Energia Nuclear exercer o controle das reservas e do estoque de que trata o presente Decreto e à Empresas Nucleares Brasileiras S. A., NUCLEBRÁS, incumbir-se da formação e administração do citado estoque.
- Decreto70.235 de 06/03/1972
Processo administrativo fiscal
Art. 31 - A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)...
- Decreto87.103 de 19/04/1982
Art. 3º - A coordenação do planejamento básico e construção de unidades centrais fornecedoras de insumos, serviços e utilidades, caberá a sociedade, com maioria de capital privado nacional, da qual participarão acionariamente as empresas que integrarem o Pólo Cloroquímico de Alagoas.
- Decreto56.967 de 01/10/1965
Art. 14, §2º - tratando-se de emprêsa domiciliada em cidade localizada nas áreas de atuação da SPVEA ou da SUDENE, exceto as capitais dos Estados, o prazo estabelecido no artigo anterior será contado em dôbro.