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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1998

    Art. 2º, II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., vinculadas ao Ministério dos Transportes.

  • DecretoDecreto de 11 de Junho de 1991

    Art. 1º - É concedida à ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda., com sede na cidade de Rolim Moura, Estado de Rondônia, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

  • DecretoDecreto de 07 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social no valor de Cr$ 47.461.342.750,00, passando o mesmo de Cr$ 1.524.318.112.079,88 para Cr$ 1.571.779.454.829,88.

  • Decreto10.008 de 05/09/2019

    Art. 1º - Fica a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

  • Decreto93.211 de 03/09/1986

    Art. 22, I - do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, a Assessoria de Segurança e Informações;...

  • Decreto10.221 de 05/02/2020

    Art. 6º, §2º - Os contratos firmados no âmbito do Programa Mais Luz para a Amazônia terão prazo de aplicação de recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético limitado a 31 de dezembro de 2029 e encerramento de crédito limitado a 31 de dezembro de 2030. (Incluído pelo Decreto nº 11.111, de 2022)...

  • Decreto10.715 de 08/06/2021

    Art. 1º, II - atender ao órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal nas atividades de gestão de pessoas da administração pública federal direta, dos ex-Territórios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas estatais dependentes; e...

  • Decreto6.260 de 20/11/2007

    Art. 3º, §2º - A ICT e a pessoa jurídica deverão estipular, em contrato, a participação recíproca nos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerados pelo projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, na forma deste artigo, bem como os demais aspectos relacionados à execução do projeto, à exploração de seus resultados e às conseqüências por irregularidades de que trata o art. 14 deste Decreto.