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Decreto de 11 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Decreto de 11 de Junho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 27100.001914/90-28, DECRETA:

Brasília, 11 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É concedida à ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda., com sede na cidade de Rolim Moura, Estado de Rondônia, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1991.