“contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Medida Provisória599 de 27/12/2012
Art. 3º, §4º - Para fins do disposto no inciso I do caput, a concessão de benefício fiscal ou financeiro a determinado setor econômico presume-se usufruído por todos os contribuintes cadastrados no respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, salvo demonstração em contrário a cargo da unidade federada concedente.
- Medida Provisória149 de 15/03/1990
Art. 16 - No caso das ocupações dos imóveis a que se refere o art. 13, quando irregular, a União imitir-se-á sumariamente na sua posse independentemente do tempo em que o imóvel estiver ocupado.
- Medida Provisória276 de 05/12/1990
Art. 7º, §2º - O mandato dos membros do Cade, qualquer que seja o tempo de seu exercício, extinguir-se-á juntamente com o do Presidente da República que os tiver nomeado.
- Medida Provisória258 de 21/07/2005
Art. 5º, IV - emissão de certidão relativa a tempo de contribuição.
- Medida Provisória447 de 14/11/2008
Art. 6º - Os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 (...) I - (...) b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea "a", a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia vinte do mês subseqüente ao da competência; (...) III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. ...
- Medida Provisória1.181 de 18/07/2023
Art. 11, I - reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada;...
- Medida Provisória718 de 16/03/2016
Art. 2º, §3º - Enquanto não for exercida a competência referida no inciso VII do caput , competirá à ABCD publicar o CBA, que poderá ser referendado pelo CNE no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória." (NR) " CAPÍTULO VI-A DO CONTROLE DE DOPAGEM Art. 48-A O controle de dopagem tem por objetivo garantir o direito dos atletas e das entidades de participarem de competições livres de dopagem, promover a conservação da saúde, preservar a justiça e a igualdade entre os competidores.
- Medida Provisória1.189 de 27/09/2023
Art. 1º, Parágrafo Único - O desconto de que trata o caput , limitado por beneficiário, será concedido no ato da contratação da operação de financiamento, exclusivamente a mutuários com renda ou faturamento limitados a valor a ser determinado em ato do Poder Executivo federal em operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2023 com instituições financeiras oficiais federais no âmbito do:...