Medida Provisória967 de 19/05/2020Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.