“contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Medida Provisória22 de 06/12/1988
Art. 5º, §5º - O valor em cruzados de cada parcela será determinado mediante a multiplicação de seu valor, expresso em número de OTN, pelo valor da OTN no mês de seu pagamento.
- Medida Provisória286 de 14/12/1990
Art. 1º - No mês de janeiro de 1991, os vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, correspondentes ao mês de dezembro de 1990, serão reajustados em oitenta e um por cento, fixando-se o soldo do Almirante-de-Esquadra em Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).
- Medida Provisória708 de 30/12/2015
Art. 3º, Parágrafo Único, III - que responderá diretamente ou se responsabilizará por ressarcir a União por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros relativos à rodovia que estava sob seu domínio até a transferência do domínio e da administração da via à União.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998
Art. 9º, §1º - No caso da opção referida no inciso I, o servidor perceberá somente a remuneração total do cargo de direção acrescida do adicional por tempo de serviço.
- Medida Provisória627 de 11/11/2013
Art. 73, §2º - Observado o disposto no § 1 º do art. 91 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 , a parcela do lucro auferido no exterior, por controlada direta, correspondente às atividades de afretamento por tempo ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, não será computada na determinação do lucro real e na base de cálculo CSLL da pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil.
- Medida Provisória727 de 12/05/2016
Art. 1º, §1º - Integram o PPI: I- os empreendimentos públicos de infraestrutura executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União; II- os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e III- as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a lei nº 9.491, de 1997 .
- Medida Provisória14 de 21/12/2001
Art. 12 - O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no parágrafo único do art. 11, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda.
- Medida Provisória1.526 de 05/11/1996
Art. 3º, §2º, g - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;...