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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

    Art. 15, §2º, d - maior tempo de permanência no órgão ou entidade;...

  • Medida Provisória2.209 de 29/08/2001

    Art. 1º, §3º - A CBEE poderá exercer suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como por meio da contratação de serviços.

  • Medida Provisória699 de 10/11/2015

    Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 253-A Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. § 1º Aplica-se a multa agravada em cem vezes aos organizadores da conduta prevista no caput . § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidên...

  • Medida Provisória1.116 de 04/05/2022

    Art. 1º, II, b - regime de tempo parcial;...

  • Medida Provisória1.105 de 17/03/2022

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 13, §2º, I - participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 14, I - participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)...

  • Medida Provisória106 de 22/01/2003

    Art. 17 - O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão e determinará, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir eventuais falhas ou irregularidades que identificar, incluindo, se for o caso, a recomendação do afastamento de dirigente ou da rescisão do contrato, ao Poder Executivo.