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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória922 de 28/02/2020

    Art. 1º, §1º - Não se aplicam à contratação por tempo determinado efetuada nos termos do disposto no art. 3º-A as disposições desta Lei que sejam com ela incompatíveis, em especial o disposto nos art. 6º, art. 7º, art. 11 e art. 16.

  • Medida Provisória155 de 23/12/2003

    Art. 29, §5º - Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado pela Agência o disposto no § 1º do art. 7º, nos arts. 8º, 9º, 10 , 11 , 12 e 16 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  • Medida Provisória488 de 12/05/2010

    Art. 12 - Para fins de sua implantação, fica equiparada a BRASIL 2016 às pessoas jurídicas referidas no art. 1º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , com vistas à contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, na forma do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição .

  • Medida Provisória30 de 13/02/2002

    Art. 2º, I - os critérios para a determinação dos beneficiários;...

  • Medida Provisória190 de 31/05/2004

    Art. 2º, §1º, I - os critérios para a determinação dos beneficiários;...

  • Medida Provisória2.203 de 08/08/2001

    Art. 2º, I - os critérios para a determinação dos beneficiários;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2213-1 de 30 de Agosto de 2001

    Art. 2º, I - os critérios para a determinação dos beneficiários;...

  • Medida Provisória178 de 31/03/2004

    Art. 1º, §3º - A transferência a que se refere o caput será efetuada até o décimo dia útil do mês subseqüente ao mês de arrecadação, ou meses imediatamente anteriores ao mês da antecipação da transferência, e respeitará os percentuais determinados nos §§ 3º e 4º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 2001.