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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei11.445 de 05/01/2007

    Art. 50, §3º - É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.

    • Lei5.901 de 09/07/1973

      Art. 7º - O funcionário nomeado para cargo em comissão perderá, durante o período em que o exercer, o vencimento do cargo efetivo de que for ocupante, bem como qualquer vantagem acessória porventura percebida, ressalvados o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

    • Lei9.491 de 09/09/1997

      Art. 2º, I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo; (Vide ADIN nº 3.577)...

      • Lei6.241 de 22/09/1975

        Art. 1º, Parágrafo Único - A divisão jurisdicional estabelecida no Art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho fica ajustada ao determinado neste artigo, passando a 2ª Região a abranger apenas os Estados de São Paulo e Mato Grosso e a 4ª Região integrada somente pelo Estado do Rio Grande do Sul.

      • Lei11.289 de 30/03/2006

        Art. 4º, III - contraídas pela unidade federada junto aos demais entes da administração federal, direta e indireta, vencidas e não pagas, computadas inicialmente as da administração direta e posteriormente as da administração indireta.

      • Lei12.648 de 17/05/2012

        Art. 5º, §3º, I - aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta;...

      • Lei5.394 de 23/02/1968

        Art. 1º - O Quadro de Oficiais Generais Combatentes do Exército, em tempo de paz, fica constituído de: - Generais-de-Exército (...) 8 - Generais-de-Divisão (...) 25 - Generais-de-Brigada (...) 51...

      • Lei10.559 de 13/11/2002

        Art. 11 - Todos os processos de anistia política, deferidos ou não, inclusive os que estão arquivados, bem como os respectivos atos informatizados que se encontram em outros Ministérios, ou em outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, serão transferidos para o Ministério da Justiça, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.