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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei5.275 de 24/04/1967

    Art. 7º, §1º - As funções de Chefe da Guarda Judiciária e de Chefe da Zeladoria passarão a ser exercidas em comissão, por funcionário ocupante de cargo de carreira, com tempo de serviço público federal superior a 5 (cinco) anos.

  • Lei14.436 de 09/08/2022

    Art. 122, I - contratação de pessoal por tempo determinado; e...

  • Lei14.514 de 29/12/2022

    Art. 6º, Parágrafo Único - A contratação de pessoal para a INB é efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Lei494 de 26/11/1948

    Art. 3º, I - Tecidos, excetuados os de lã, de preço no varejo até Cr$ 7,50 por metro, desde que tenham as caraterísticas determinadas no regulamento.

  • Lei5.019 de 07/06/1966

    Art. 15 - A Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública poderá requisitar, na forma da lei, funcionários de órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, tanto da administração direta, como indireta, para atender a seus serviços, podendo utilizar êsses funcionários em regime de tempo integral que fôr adotado na Fundação, sem ônus para os órgãos públicos a que pertencerem.

  • Lei2.116 de 27/11/1953

    Art. 1º, b - a contagem pelo dôbro do tempo de serviço passado nas citadas guarnições;...

  • Lei10.551 de 13/11/2002

    Art. 3-h, I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...

  • Lei5.227 de 18/01/1967

    Art. 28, VII - Fixar, sempre que as circunstâncias o aconselharem, mediante deliberação fundamentada e por prazo determinado, os preços de venda de borracha e látices vegetais no mercado, assim como dos artefatos de borracha em geral.