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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950

    Art. 11, §3º - Poderão determinar "ex-officio" a formação do Conselho:...

  • Lei6.437 de 20/08/1977

    Art. 17, II - pelo correio ou via postal;...

  • Lei4.506 de 30/11/1964

    Art. 19 - Para efeito de tributação poderão ser distribuídos por mais de um exercício financeiro os rendimentos recebidos acumuladamente em determinado ano:...

  • Lei7.968 de 22/12/1989

    Art. 1º, I - determinação da base de cálculo de Imposto de Renda na fonte, devido nessa data, em operações de renda fixa ; e...

  • Lei7.622 de 09/10/1987

    Art. 4º, §4º - Na aplicação do disposto nos parágrafos anteriores, se vier a ocorrer excesso temporário de oficiais ou praças de determinado posto ou graduação nos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino, o efetivo total desse posto ou graduação será considerado provisório até que se ajuste ao novo efetivo distribuído. (Incluído pela Lei nº 8.194, de 1991)...

  • Lei13.901 de 11/11/2019

    Art. 9º - As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor no dia 17 de junho de 2019 continuarão aplicáveis até revogação expressa.

  • Lei9.710 de 19/11/1998

    Art. 1º - O Programa de Estímulo à Restruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, instituído pelo Conselho Monetário Nacional com vistas a assegurar liquidez e solvência ao referido Sistema e a resguardar os interesses de depositantes e investidores, será implementado por meio de reorganizações administrativas, operacionais e societárias, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

  • Lei9.493 de 10/09/1997

    Art. 5º - Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do IPI concernente às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos saídos do estabelecimento produtor com a suspensão do imposto determinada no artigo anterior.