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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei6.368 de 21/10/1976

    Lei de Entorpecentes

    Art. 19, Parágrafo Único - A pena pode ser reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se, por qualquer das circunstâncias previstas neste artigo, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    • Lei1.046 de 02/01/1950

      Art. 21 - A soma das consignações não excederá de 30% (trinta por cento) do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo, e gratificação adicional por tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 2.853, de 1956)...

    • Lei1.649 de 19/07/1952

      Art. 10, b - garantir a tomada de determinada quota do capital e o adquirir, para revenda posterior;...

    • Lei11.719 de 20/06/2008

      Art. 1º, §2º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa." (NR) " Art. 535 Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

      • Lei14.161 de 02/06/2021

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

      • Lei9.637 de 15/05/1998

        Art. 3º, VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;...

        • Lei3.244 de 14/08/1957

          Art. 1º, §1º - Não se aplicará o disposto neste artigo à mercadoria estrangeira destinada a outro país, em trânsito regular pelo território nacional, trafegando por via usual ao comércio internacional.

        • Lei7.212 de 11/07/1984

          Art. 1º - É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".