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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei3.271 de 30/09/1957

    Art. 3º, §2º - Serão expedidos pelas autoridades competentes os títulos de nomeação e designação decorrentes do aproveitamento determinado neste artigo.

  • Lei6.923 de 29/06/1981

    Art. 3º, II - em tempo de guerra: junto às Forças em operações, e na forma prescrita no inciso anterior.

  • Lei8.443 de 16/07/1992

    Art. 40 - O Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho singular, por sua ação própria e direta, ou por provocação do órgão de instrução ou do Ministério Público junto ao Tribunal, a adoção das providências consideradas necessárias ao saneamento dos autos, fixando prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, para o atendimento das diligências, após o que submeterá o feito ao Plenário ou à Câmara respectiva para decisão de mérito.

    • Lei1.300 de 28/12/1950

      Art. 12 - Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado as locações cujo prazo expirar na vigência desta lei.

    • Lei7.565 de 19/12/1986

      Código Brasileiro de Aeronáutica

      Art. 127 - Dá-se o arrendamento quando uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado, o uso e gozo de aeronave ou de seus motores, mediante certa retribuição.

      • cba
      • aviação civil
      • transporte aéreo
    • Lei13.429 de 31/03/2017

      Lei da terceirização

      Art. 2º, III, e - empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)." "Art. 5º-A . Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.

      • Lei4.595 de 31/12/1964

        Lei da Reforma Bancária

        Art. 34, §3º, V, b - em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada; (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)...

        • conselho monetário nacional
        • instituições financeiras
        • banco centrai
      • Lei5.025 de 10/06/1966

        Art. 54 - Com exceção do impôsto de exportação, regulado por lei especial, ficam extintos todos os impostos, taxas, cotas, emolumentos e contribuições que incidam especìficamente sôbre qualquer mercadoria destinada à exportação despachada em qualquer dia, hora e via. (Regulamento)...