Art. 6º, Parágrafo Único - O tempo de efetivo exercício, no emprego de magistério ocupado na data de vigência desta lei, será considerado para efeito de progressão horizontal nos termos das normas pertinentes específicas.
Art. 2º, §1º - A Declaração de Óbito deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida pela regulamentação específica.
Art. 2º, Parágrafo Único, V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;...
Art. 1º, §5º, I - até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; (Incluído pela Lei nº 13.313, de 2016)...
Art. 6º, §4º - Será gratuita a qualquer solicitante a informação, prestada por meio da rede mundial de computadores, de inadimplementos registrados em relação a determinado devedor.
Art. 2º, I - viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior ao determinado no § 3º do art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 ;...