“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.414 de 23/04/1992
Art. 2º - Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região são criados no Ministério Público do Trabalho oito cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor, e um cargo em comissão de Procurador Regional do Trabalho, a ser preenchido mediante designação do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho dentre integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho.
- Lei4.242 de 17/07/1963
Art. 9º, Parágrafo Único - É concedido aumento de 70% (setenta por cento) ao pessoal temporário e de obras sujeito ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, deduzidos os aumentos ou abonos concedidos após 1º de abril de 1962, ressalvados, tão-sòmente os efeitos da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
- Lei14.924 de 12/07/2024
Art. 8º - A Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE NUTRIÇÃO" (NR) "Art. 1º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, definida na Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. " (NR) "Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e...
- Lei5.172 de 25/10/1966
Código Tributário Nacional
Art. 217, I - da "contribuição sindical", denominação que passa a ter o imposto sindical de que tratam os arts 578 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho , sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei 4.589, de 11 de dezembro de 1964 ; (Incluído pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)...
- tributo
- imposto
- receita pública
- Lei4.858 de 25/11/1965
Art. 4º - Caberá às Delegacias do Trabalho Marítimo fiscalizar a execução das Resoluções baixadas pela Comissão de Marinha Mercante com a concordância do Conselho Superior do Trabalho Marítimo, nos têrmos da presente Lei e a aplicação das sanções e medidas disciplinadoras previstas em leis, bem como a fiscalização de regulamentos e normas complementares baixadas pelo Conselho.
- Lei5.298 de 22/06/1967
Art. 2º - Ficam criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, um de suplente de Juiz do Trabalho e duas funções de Vogal, sendo uma para representação de empregados e outra para a representação de empregadores, com o intuito de atender ao disposto no art. 1º desta Lei.
- Lei4.898 de 09/12/1965
Lei do Abuso de Autoridade
Art. 7º, §1° - O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
- abuso de autoridade
- responsabilidade administrativa
- responsabilidade penal
- Lei13.189 de 19/11/2015
Art. 6º, II, b - aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .