Lei5.862 de 12/12/1972Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na forma definida no inciso Il do artigo 5º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969 , denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica.