“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.620 de 17/12/1978
Art. 42, II - aliciando pessoas nos locais de trabalho ou ensino;...
- Lei11.653 de 07/04/2008
Art. 3º - Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
- Lei9.788 de 19/02/1999
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas a esse fim.
- Lei2.284 de 09/08/1954
Art. 1º, Parágrafo Único - Para cumprimento do dispôsto nêste artigo, o tempo de serviço público será contado de acôrdo com as Leis nºs 525-A, de 7 de dezembro de 1948 , e 1.711, de 28 de outubro de 1952 , inclusive o que já tenha sido mandado computar, para outros fins, em Leis especiais anteriores.
- Lei3.898 de 19/05/1961
Art. 1º - Serão reajustados em cada exercício o limite mínimo de isenção das pessoas físicas, os abatimentos relativos aos encargos de família, os limites das classes de renda para incidência das alíquotas progressivas e a tabela de desconto na fonte do impôsto sôbre os rendimentos do Trabalho, a que se referem, respectivamente, os artigos 40 e 101 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958 , e artigo 1º, parágrafo 3º da Lei número 3.553, de 27 de abril de 1959 , regulamentados pelos artigos 1º , 20, letra "e" , de 26 e 98, inciso 2º, do Decreto número 47.373, de 7 de dezembro de 1959 ,...
- Lei8.527 de 14/12/1992
Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei2.628 de 22/10/1955
Seção - Verba 1 - Pessoal; Consignação 3 - Vantagens; Subconsignação 09 - Gratificação de representação; 05 - Justiça ao Trabalho; 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento; 01 - 1ª Região.
- Lei2.798 de 15/06/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Estado do Amazonas, relativa ao exercício de 1954.