“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.352 de 27/10/2016
Art. 1º, II - o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria." "Art. 1º-D O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ."...
- Lei13.874 de 20/09/2019
Lei da Liberdade Econômica
Art. 19, V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:...
- livre iniciativa
- atividade econômica privada
- limitação de responsabilidade
- Lei13.958 de 18/12/2019
Art. 21 - A AGSUS realizará a contratação e a administração de pessoal sob o regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e com base em plano próprio de cargos e salários. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)...
- Lei3.492 de 18/12/1958
Art. 1º - Ficam os Tribunais do Trabalho das 3ª, 5ª e 6ª Regiões, com sede, respectivamente, em Belo Horizonte, Salvador e Recife, Estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, elevados à Primeira Categoria, com aumento para 7 (sete) do número de seus Juízes, na forma do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho .
- Lei10.101 de 19/12/2000
Lei de participação nos lucros
Art. 6-b, Parágrafo Único - O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho . (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)...
- Lei1.999 de 01/10/1953
Art. 1º - O art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho), passam a ter a seguinte redação: " Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as a...
- Lei11.497 de 28/06/2007
Art. 8º - São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória.
- Lei12.819 de 05/06/2013
Art. 1º - O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.