JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.938 de 31/08/1981

    Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 3, I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;...

    • política nacional do meio ambiente
    • qualidade ambiental
    • meio ambiente
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Capítulo 5 - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 2, §3° - A redução de que trata o artigo não é considerada alteração unilateral do contrato individual de Trabalho para os efeitos do disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho .

    • Lei Complementar101 de 04/05/2000

      Lei da Responsabilidade Fiscal

      Art. 23, §2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Vide ADI 2238)...

      • finanças públicas
      • gestão fiscal
      • orçamento
    • LeiLei de 29 de Novembro de 2002

      PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)...

    • LeiLei de 28 de Julho de 2010

      Art. 1, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    • LeiLei 4098-A de 19 de Julho de 1962

      Art. 2 - Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.

    • LeiLei 1778-C de 20 de Dezembro de 1952

      Art. 2 - E ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 429.427,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas, correspondentes ao exercício de 1951, ocorridas com substituições nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.