LeiLei 1778-C de 20 de Dezembro de 1952Art. 2 - E ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 429.427,30 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de despesas, correspondentes ao exercício de 1951, ocorridas com substituições nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.