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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 99, §2° - Aos membros classistas aplica-se o disposto no art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho .

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 59, Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Decreto9.370 de 11/05/2018

    Indulto especial para mulheres presas no Dia das Mães

    Art. 3 - A autoridade que detiver a custódia das mulheres presas e os órgãos de execução previstos no art. 61 da Lei de Execução Penal deverão encaminhar ao juízo competente, inclusive por meio digital, na forma estabelecida pela alínea "f" do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012 , a lista daquelas que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto.

    • clemência maternal
    • dia das mães
    • prisioneiras
  • Lei11.788 de 25/09/2008

    Lei dos Estágios de Estudante

    Art. 19 - O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 428 (...) § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (...) § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por ...

    • estágio
    • educação superior
    • projeto pedagógico
  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 48, a - assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;...

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 1 - Esta Lei altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel