“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei3.807 de 26/08/1960
Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 99, §2° - Aos membros classistas aplica-se o disposto no art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho .
- previdência social
- dependente do segurado
- instituto nacional de previdência social
- Constituição
Constituição Federal
Art. 59, Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
- república federativa do brasil
- organização do estado
- direitos fundamentais
- Lei8.078 de 11/09/1990
Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
- defesa do consumidor
- relação de consumo
- responsabilidade do comerciante
- Lei8.009 de 29/03/1990
Lei do bem de família
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...
- impenhorabilidade do imóvel residencial
- residência familiar
- impenhorabilidade do bem de família
- Decreto9.370 de 11/05/2018
Indulto especial para mulheres presas no Dia das Mães
Art. 3 - A autoridade que detiver a custódia das mulheres presas e os órgãos de execução previstos no art. 61 da Lei de Execução Penal deverão encaminhar ao juízo competente, inclusive por meio digital, na forma estabelecida pela alínea "f" do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012 , a lista daquelas que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto.
- clemência maternal
- dia das mães
- prisioneiras
- Lei11.788 de 25/09/2008
Lei dos Estágios de Estudante
Art. 19 - O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 428 (...) § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (...) § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por ...
- estágio
- educação superior
- projeto pedagógico
- Lei4.320 de 17/03/1964
Art. 48, a - assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;...
- lei do orçamento
- controle orçamentário
- política econômica financeira
- Lei13.786 de 27/12/2018
Lei do distrato
Art. 1 - Esta Lei altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
- inadimplemento do adquirente
- unidade imobiliária
- registro de imóvel