“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.266 de 05/04/2016
Art. 6º, III - de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social;...
- Lei14.421 de 20/07/2022
Art. 2º - O art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 34-A (...) § 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, se não houver oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, independentemente de anuência expressa do expropriado, e prosseguirá o processo somente para resolução das questões litigiosas." (NR)...
- Lei10.216 de 06/04/2001
Art. 2º, Parágrafo Único, II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;...
- Lei5.103 de 02/09/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do D. N. O S., o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz.
- Lei12.549 de 15/12/2011
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no orçamento geral da União.
- Lei5.010 de 30/05/1966
Lei de Organização da Justiça Federal
Art. 10, VII - os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve;...
- Lei11.758 de 28/07/2008
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.
- Lei4.771 de 15/09/1965
Art. 33 - São autoridades competentes para instaurar, presidir e proceder a inquéritos policiais, lavrar autos de prisão em flagrante e intentar a ação penal, nos casos de crimes ou contravenções, previstos nesta Lei, ou em outras leis e que tenham por objeto florestas e demais formas de vegetação, instrumentos de trabalho, documentos e produtos procedentes das mesmas:...