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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.821 de 23/08/1999

    Art. 2º, Parágrafo Único - (...) II - parcela do produto das alienações de que trata esta Lei, nos percentuais adiante indicados, observado o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) ao ano:...

  • Lei187 de 15/01/1936

    Art. 41 - As multas apontadas no art. 29, bem como as impostas pela falta dos livros de que trata esta lei, não prejudicam as que, por essas infracções, venham a ser estabelecidas em leis estaduaes.

  • Lei13.107 de 24/03/2015

    Art. 1º - Esta Lei altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

  • Lei3.393 de 27/05/1958

    Art. 5º - Os benefícios da presente lei não se aplicarão aos produtores que já renunciaram às vantagens das Leis nºs 2.095 de 16 de novembro de 1953 e 2.697 de 27 de dezembro de 1955.

  • Lei13.089 de 12/01/2015

    Estatuto da Metrópole

    Art. 12, §4° - A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o art. 8º desta Lei, respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)...

    • governança urbana
    • legislação metropolitana
    • planejamento regional
  • Lei9.067 de 26/06/1995

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

  • Lei6.216 de 30/06/1975

    Art. 1º, §2° - Os demais registros reger-se-ão por leis próprias."...

  • Lei3.274 de 02/10/1957

    Art. 25 - O livramento condicional (art. 1º, inciso XIV) e bem assim outras medidas da competência dos Conselhos Penitenciários, no Distrito Federal, nos Estados e nos Territórios, continuam a ser processadas e decididos na forma das leis penam.