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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei14.526 de 09/01/2023

    Art. 2º - Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio do Senado Federal da lei orçamentária.

  • Lei14.525 de 09/01/2023

    Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.

  • Lei14.528 de 09/01/2023

    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

  • Lei14.523 de 09/01/2023

    Art. 2º - Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

  • Lei9.068 de 26/06/1995

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

  • Lei13.316 de 20/07/2016

    Art. 19, Parágrafo Único - O Procurador-Geral da República regulamentará o controle da jornada de TRABALHO, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, com utilização do regime de banco de horas, sobreaviso e escala, assim como estabelecerá os limites de horas extras mensais e anuais relativos aos servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária.

  • Lei11.320 de 06/07/2006

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

  • Lei409 de 25/09/1948

    Art. 1º - São criados os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho, constituídos de cargos de carreira, cargos isolados e funções gratificadas, na conformidade das tabelas anexas.