JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 2º, §3° - A vigência dos instrumentos jurídicos aos quais se refere o caput deverá ser suficiente à plena realização do objeto, admitida a prorrogação, desde que justificada tecnicamente e refletida em ajuste do plano de trabalho.

  • Lei11.047 de 28/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 111.711.808,00 (cento e onze milhões, setecentos e onze mil e oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.539 de 03/01/1952

    O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:...

  • Lei6.923 de 29/06/1981

    Art. 28 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

  • Lei8.842 de 04/01/1994

    Art. 10º, IV - na área de trabalho e previdência social:...

  • Lei5.643 de 10/12/1970

    Art. 7º - Os Presidentes dos Tribunais Regiões do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.

  • Lei13.121 de 08/05/2015

    Art. 1º, §2° - A pontuação referente ao pagamento da GDExt será obtida por meio de avaliação de desempenho individual realizada pela chefia imediata do servidor, que considerará critérios e fatores que reflitam as competências do servidor aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades.

  • Lei12.815 de 05/06/2013

    Lei das Instalações Portuárias

    Art. 36 - A gestão da mão de obra DO TRABALHO portuário avulso deve observar as normas DO contrato, convenção ou acordo coletivo de TRABALHO.