“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.316 de 14/09/1967
Art. 29 - Salvo no tocante ao conceito de acidente do trabalho e ao de doença do trabalho, que serão os desta Lei, o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , e o regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.809, de 5 de junho de 1945 , ficam restaurados, para se aplicarem:...
- Lei11.905 de 20/01/2009
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.
- Lei7.447 de 20/12/1985
Art. 8º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e do ex-Território Federal de Rondônia.
- Lei9.610 de 19/02/1998
Lei de Direitos Autorais
Art. 115 - Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966 ; 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º ; 6.800, de 25 de junho de 1980 ; 7.123, de 12 de setembro de 1983 ; 9.045, de 18 de maio de 1995 , e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, de 24 de maio de 1978 e 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
- Lei2.188 de 03/03/1954
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos e das funções gratificadas ficam sujeitos ao regime de 43 (quarenta e três) horas de trabalho semanal.
- Lei7.102 de 20/06/1983
Art. 17 - O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no artigo anterior. (Vide Medida Provisória nº 2.116-19, de 2001)...
- Lei7.716 de 05/01/1989
Preconceito de raça ou cor
Art. 4º, §1°, III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)...
- discriminação racial
- igualdade étnica
- racismo combatido
- Lei7.391 de 25/10/1985
Art. 2º - Os atuais ocupantes de emprego de Fiscal do Trabalho da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, desde que admitidos após aprovação em concurso público, poderão optar pelo regime jurídico de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da vigência desta Lei.