“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.024 de 10/04/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
- Lei8.911 de 11/07/1994
Lei dos Quintos
Art. 7º - Para efeito desta Lei, a incorporação dos quintos na forma da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979 , referente às Funções de Assessoramento Superior - FAS, correlaciona-se com os cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, observado o valor deste, igual ou imediatamente superior, na data em que ocorreu a incorporação.
- Lei9.136 de 28/11/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 14.130.708,00 (quatorze milhões, cento e trinta mil, setecentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.075 de 07/07/1995
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei9.157 de 14/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei9.124 de 01/11/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 922.560.453,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
- Lei9.161 de 14/12/1995
Art. 2º, I - da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VII a IX desta Lei; e...
- Lei9.215 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 474.335.035,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.